E a sociedade sabe que bebida e direção não combinam...
"Mas por que, então, dá um certo mal-estar não poder mais tomar duas taças de vinho no jantar e dirigir de volta para casa?"
Sérgio Costa, jornalista.
"A lei é problemática e eu não tenho dúvidas de que o Judiciário vai derrubá-la."
Hédio da Silva Júnior, ex-secretário de Justiça e professor de Direito.
"É demagógica, anti-social, excessivamente draconiana e inconstitucional."
Percival Maricato, diretor Jurídico da Abrasel.
"Uma medida malfeita e que pode ser contestada judicialmente."
Delegado Tabajara Novazzi Pinto, diretor da Academia de Polícia Militar de São Paulo.
"Não há crime sem condução anormal. (...) O direito penal atual é dotado de uma série de garantias, como a ofensividade, que consiste em exigir, em todo crime, uma ofensa concreta ao bem jurídico protegido. (...) A prisão em flagrante de quem dirige normalmente é um abuso patente, que deve ser corrigido pelos juízes. Em síntese, quem está bêbado (com qualquer quantidade de álcool no sangue), mas não chega a perturbar a segurança, não está cometendo crime. Logo, não pode ser preso em flagrante."
Luiz Flávio Gomes, professor doutor em direito penal, ex-promotor e ex-juiz.
"Ô... quélo é beber nezza porra, carai!"
Seu José, bêbado.
3 comments:
o melhor foi a última citação sem dúvida.
Então,
Como a montagem da peça é o trabalho semestral do curso, agente só faz 3 dias de apresentação, que já foram! Mas bem provavelmente nós voltaremos em setembro com o espetáculo, ai eu dou um toque ;)
Tô com o Seu José!
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